Os deputados estaduais aprovaram, nesta quarta-feira (27), o projeto de Lei 1.893/24, de autoria do deputado estadual Jutay Meneses (Republicanos), que institui a Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil no estado, englobando pessoas com idades entre zero e dezesseis anos. Dados do IBGE mostram que 36,6% das crianças brasileiras estão acima do peso. Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), existem atualmente 41 milhões de crianças com menos de 5 anos em quadros de obesidade.
“Quero agradecer aos colegas deputados pela aprovação dessa matéria importante e atual. O tema é amplo, de difícil solução e demanda um olhar apurado, qualificado e com o cuidado que só um programa de saúde pública pode oferecer. Dessa forma, entendo que a criação da Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infanto juvenil pode ser um marco no cuidado com as nossas crianças e adolescentes. Cuidemos deles enquanto é tempo”, destacou Jutay.
De acordo com o projeto, são objetivos da Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil: promover a prevenção e o tratamento do sobrepeso e da obesidade infantojuvenil; conscientizar a população a respeito das causas e consequências da obesidade; estimular a prática de hábitos de alimentação saudáveis e de atividade física regular; e fortalecer a atuação intersetorial integrada, buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento das ações de promoção da saúde.
O deputado Jutay Meneses explicou que a Política Estadual de Prevenção e Atenção à Obesidade Infantojuvenil adotará medidas como: contribuir para a formação e educação permanente dos profissionais envolvidos no cuidado às crianças e adolescentes no que se refere ao tema de prevenção e atenção à obesidade; desenvolver medidas de combate à obesidade infantojuvenil na rede escolar; e viabilizar a implementação de Centros de Referência Especializados no Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente com Obesidade.
Também serão adotadas medidas como promover campanhas educativas sobre a alimentação saudável e sobre os riscos à saúde acarretados pela obesidade; proporcionar a implementação de espaços urbanos que permitam o livre brincar e a prática de atividade física; além de desenvolver ações visando à integração com outras políticas públicas relativas aos distúrbios alimentares.