O Estado da Paraíba desafiou judicialmente uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março deste ano que permitiu a retomada do pagamento de aposentadorias retroativas para viúvas de ex-administradores estaduais e ex-governadores. A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, nesta terça-feira (4) determinou que o estado não é obrigado a realizar esses pagamentos retroativos, que foram suspensos desde 2020. A Procuradoria-Geral do Estado solicitou a decisão.
O ministro Fux afirmou que a interrupção dos pagamentos foi feita de acordo com decisões judiciais anteriores que haviam decidido interromper os benefícios com base na legislação e jurisprudencia relevante na época. De acordo com a Fux, não seria razoável exigir o pagamento retroativo dos valores atualmente.
A decisão beneficia ex-governadores como Roberto Paulino e Ricardo Coutinho, bem como viúvas como Glauce Buriti (de Tarcísio Burity), Myrian de Melo (de Milton Cabral) e Mirtes Bichara (de Ivan Bichara). Também beneficia Marlene Muniz Terceiro Neto, viúva de Dorgival Terceiro Neto, ex-governador.
Cícero Lucena e a desembargadora Fátima Bezerra, viúva do ex-governador José Maranhão, também estavam listados como beneficiários, mas em outubro do ano passado eles solicitaram a desistência da ação. É necessário que eles façam um novo pedido judicial se quiserem recuperar o benefício, da mesma forma que o ex-governador Cássio Cunha Lima.
Atualmente, a pensão de um ex-governador é equivalente ao salário do governador em exercício, que é de R$ 32,4 mil. Em 2024, esse valor será reajustado para R$ 33,6 mil. As viúvas dos ex-governadores recebem 50% desse valor.
A pensão de um ex-governador é hoje equivalente ao salário de um governador em exercício de R$ 32,4 mil. Esse valor será reajustado para R$ 33,6 mil em 2024. 50% desse valor é doado às viúvas dos ex-governadores.